• Apresentação

    Apresentação

    Neste Portal de Jurisprudência é possível encontrar o conjunto de decisões que interpretam a legislação brasileira, nas matérias de competência do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCETO), em aplicação ao ordenamento jurídico nacional no âmbito de suas funções institucionais.

    Para facilitar o acesso à pesquisa, apresentamos abaixo individualmente as variadas formas de acesso aos julgados do TCETO. Todos esses produtos estão localizados no menu da página inicial do Portal de Jurisprudência:

    1. Jurisprudência Selecionada

    Pesquisa realizada no conjunto das decisões (resoluções, acórdãos e pareceres prévios) selecionadas, classificados e indexados para publicação como jurisprudência selecionada. Os critérios adotados para análise, seleção e inclusão neste acervo são baseados em decisões que tenham fundamentação além da mera literalidade da lei, que tenham relevância jurídica, ineditismo da deliberação, discussão no colegiado (principalmente aos entendimentos exarados pelo Pleno), reiteração de entendimento importante sobre a mesma matéria apto a servir como precedente, ou, ainda, decisões que forem identificadas e indicadas como precedentes pelas Relatorias à Assessoria de Normas e Jurisprudência (ASNOJ). A respectiva unidade que desempenha a alimentação do repositório inerente à Jurisprudência Selecionada, como resultado do trabalho de leitura, triagem, classificação e indexação das decisões exaradas pelo TCETO. Importante destacar que o resultado da pesquisa não corresponde em sua totalidade sobre a jurisprudência dominante dos Colegiados do Tribunal acerca de determinada matéria.

    2. Pesquisa de Decisões

    Consiste na pesquisa ampla de todas as decisões exaradas no âmbito do TCETO (resoluções, acórdãos e pareceres prévios), por meio da simples indicação do termo sobre o qual se deseja consultar. Nesse caso, a busca poderá ser realizada combinando termos de pesquisa aos filtros do sistema.

    3. Consultas do TCETO

    Corresponde ao acervo das Consultas exaradas por meio de Resolução, nos termos do art. 340, III, alínea “c”, do Regimento Interno. Assim, constitui posicionamento adotado em processo de consulta sobre interpretação de lei ou questões formuladas em tese, consoante art. 150 do Regimento Interno. Importante ressaltar que as Resoluções oriundas das Consultas possuem caráter normativo e força obrigatória, de acordo com o art. 152 do diploma regimental.

    4. Súmulas

    Correspondem a jurisprudência que o Tribunal tenha por predominante e firme sobre determinado tema (art. 268 do Regimento Interno), conformando parâmetro decisório vinculante no âmbito desta Corte, após aprovação pelo Plenário. As súmulas são elaboradas e disponibilizadas em documento semelhante ao espelho do acórdão, contendo o enunciado e seus respectivos precedentes. Os enunciados de súmula são numerados em ordem ascendente, constando a descrição do resumo na sequência. Ao clicar no enunciado, o usuário será direcionado ao documento relativo à súmula.

    5. Informativo de Jurisprudência

    É desenvolvido a partir das principais deliberações publicadas no Boletim Oficial do TCETO e contém resumos elaborados pela ASNOJ, de modo a propiciar ao usuário, de forma mais simplificada, o conhecimento e o acompanhamento das decisões de maior destaque proferidas no período correspondente, com periodicidade bimestral a partir de janeiro de 2024. As informações apresentadas no informativo de jurisprudência não representam o posicionamento prevalecente do Tribunal sobre as matérias analisadas em cada caso, tampouco constituem resumo oficial das deliberações do TCETO. Para acessar o arquivo de cada informativo, basta clicar no número de informativo desejado, inscritos em ordem ascendente. Caso o usuário queira obter mais informações sobre as decisões, o inteiro teor dos julgados pode ser acessado clicando nos respetivos links disponíveis em cada informativo.

    6. Jurisprudência por Temas

    É o conjunto de decisões sobre diversos temas jurídicos afetos ao controle externo do TCETO, organizadas e agrupadas em razão de afinidade ou identidade de matéria/assunto, sejam elas predominantes ou não (eg. segregação de funções), com indicação das decisões pertinentes à cada temática selecionada. Ao acessar este produto, o usuário disporá de um documento contendo o acervo de decisões julgadas pelo Tribunal no tema delimitado. Tanto as matérias/assuntos quanto os respetivos julgados serão selecionados do acervo do TCETO pela ASNOJ.

    Em Jurisprudência Selecionada, Pesquisa de Decisões e Consultas do TCETO, o Portal dispõe da barra para pesquisa livre, para busca por meio de expressões e palavras-chave, podendo restringir sua busca no campo pesquisa avançada, no qual consta diversos filtros específicos, facultando-se a combinação de um ou mais filtros para a mesma pesquisa, são eles: n° e ano do processo, n° e ano da decisão, colegiado, Relator, classe de assunto e assunto, data do julgamento, nome do órgão/entidade, distribuição, tipo de decisão, ementa, referências legislativas e pesquisa pela árvore do tesauro.

    Além disso, por meio de filtros que constam no menu lateral da página é possível realizar o refinamento dos resultados encontrados de acordo com a necessidade do usuário, quais sejam: tipo de decisão, colegiado, distribuição, relator, data do julgamento.

    O Portal de Jurisprudência também possibilita a utilização de filtros de operadores lógicos, operadores de proximidade e símbolos auxiliares: E, OU, NÃO, MESMO, COM, PROX(n), ADJ(n), ASPAS e cifrão ($). Comumente denominados como conectivos, esses filtros são utilizados para determinar ao sistema de pesquisa a relação entre as palavras digitadas, de modo a favorecer a realização da pesquisa de jurisprudência de forma mais assertiva no campo de pesquisa livre.

    Para maiores detalhes, o usuário pode consultar o Guia Prático do Portal de Jurisprudência clicando aqui. De conteúdo didático e inteligível, o Guia orienta o usuário de forma simples e objetiva quanto às opções de busca e funcionalidades do Portal de Jurisprudência.

  • Contato

Súmulas

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Súmulas
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14 súmulas encontradas

Súmula Tese Fixada
Súmula Nº 14 Como medida excepcionalíssima, é permitida a redução do subsídio dos vereadores no curso da legislatura, desde que se realize, cumulativamente, estudo técnico que: a) evidencie os valores referentes à queda na arrecadação municipal; b) apresente o contexto de evolução dos gastos do legislativo com pessoal; c) comprove a adoção de medidas de ajuste dos gastos; d) demonstre a imprescindibilidade da redução dos subsídios para o atendimento dos limites constitucionais; e e) que o novo valor, o qual vigorará a todo o restante da legislatura, seja fixado oficialmente em lei em sentido formal ou decreto legislativo.
Súmula Nº 13 É possível a fixação de subsídio diferenciado aos integrantes da mesa diretora em valor superior ao fixado para os demais membros da Câmara Municipal, desde que a) possuam amparo em decreto legislativo ou lei, a depender do previsto na lei orgânica municipal; b) esteja fixada em valor absoluto; e c) não exceda os limites constitucionais e legais.
Súmula Nº 12 A remuneração dos agentes políticos deve ser fixada em valor absoluto, quantia certa expressa em reais, e não em valor relativo, em porcentagem ou fração, de modo que não seja vinculada ou equiparada a quaisquer espécies remuneratórias.
Súmula Nº 11 Nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, é obrigatória a admissão da adjudicação por itens e não por preço global, com exigências de habilitação correspondentes à dimensão de cada parcela, quando o objeto da contratação for divisível e a medida proporcionar melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e a ampla participação de licitantes, e desde que não haja perda de economia de escala.
Súmula Nº 10 É vedada a majoração dos subsídios dos agentes políticos municipais na mesma legislatura, por contrariedade aos princípios da anterioridade e da moralidade administrativa.
Súmula Nº 9 Havendo repasses financeiros a receber do órgão arrecadador (Tesouro), os órgãos detentores do direito devem registrar em consonância com a obrigação inscrita no órgão repassador, ambos em contas de controles e patrimoniais, com atributo ?F?.
Súmula Nº 8 O registro de despesas por competência, bem como a execução orçamentária e contabilização dos fatos, devem observar os seguintes preceitos: a) a ausência de disponibilidade orçamentária, as obrigações do ente relacionadas a pessoal e encargos, fornecedores, dentre outras, deverão ser contabilizadas no passivo com atributo ?P? ? Permanente ? até a emissão do empenho; b) no caso de insuficiência de dotação orçamentária para amparar as despesas com Folha de Pagamento, o gestor deverá buscar junto ao órgão ou autoridade responsável as providências necessárias à sua redução ao valor dos créditos orçamentários aprovados em Lei; e c) os empenhos relativos à Folha de Pagamento e seus encargos devem ser liquidados até o último dia do mês de referência em que forem verificadas as prestações efetivas do serviço pelos empregados ou servidores públicos.
Súmula Nº 7 Os valores recebidos a título de receita tributária e de transferências previstas nos arts. 153, §5º, 158 e 159 da Constituição Federal devem ser considerados em sua totalidade, abrangendo os valores que irão ser deduzidos para composição da formação do FUNDEB para fins de repasse do duodécimo ao Poder Legislativo Municipal, de modo que os valores recebidos a título de transferência para aplicação no fundo não influenciam no cálculo.
Súmula Nº 6 Todo procedimento licitatório, à exceção das previsões legais, deve contemplar, em sua fase interna, a realização de estudos técnicos preliminares que viabilizem, com base no histórico de demandas do ente, a necessidade que a licitação precisará suprir, tornando minimamente previsível a relação entre os meios adotados e os fins visados.
Súmula Nº 5 A ocorrência de débito decorrente da formalização do apostilamento se restringe às hipóteses de aplicação errônea dos índices previstos para o reajustamento; o índice selecionado não se mostrar compatível à correta atualização dos preços definidos para o objeto contratado, dada a sua natureza; inobservância da periodicidade mínima de 01 (um) ano entre a data da apresentação das propostas, ou do orçamento na qual essas se basearam, e a da incidência do reajuste; configuração da prescrição do crédito decorrente do reajuste e a Administração Pública, despida de autorização legislativa, efetuar seu pagamento.